Sintuperj e Reitoria da Uerj tratam sobre regressão de técnicos TU 2 para TU1 com presidente do TCE

O Sintuperj esteve presente na reunião entre o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Melo do Nascimento, e a Reitoria da Uerj, nesta quinta-feira (01/08), na sede do TCE. Há meses uma reivindicação do Sintuperj e reiterada diversas vezes pelo conselheiro universitário Jorge Luís Mattos (Gaúcho) em sessões do Consun, o encontro tratou da decisão do TCE de regredir servidores técnico-administrativos aposentados na categoria TU 2 para TU 1, resultando em uma diminuição dos rendimentos de cerca de R$ 1.700,00. O fato já foi consumado com um servidor, mas há outros inativos na iminência de serem prejudicados e, de acordo com o mesmo entendimento do Tribunal, inclusive ativos.

O primeiro a se manifestar foi o advogado do Sintuperj Eduardo Magalhães, que fez uma apresentação histórica da carreira técnico-administrativa da Uerj, enfatizando que na universidade há cargos de nível médio sem especialização e com especialização. E que a mudança da categoria TU 1 para TU 2 não representa, como alegado pelo TCE, uma ascensão funcional, pois ambos são cargos técnicos de nível médio. O que ocorre, de acordo com Eduardo, é uma progressão horizontal dentro do mesmo cargo, na mesma carreira.

Diante do exposto, o presidente do TCE afirmou que existem dois caminhos de atuação para tratar a questão e buscar soluções. O primeiro é recorrer da decisão caso a caso. A segunda é formular uma consulta no TCE sobre essa mudança de categoria via especialização a fim de que o Plenário se debruce e fomente um entendimento jurídico da questão, sem mencionar o caso concreto. O presidente afirmou ainda que, de acordo com o Regimento do Tribunal, esta consulta pode ser aberta pela reitora da Uerj. E que a argumentação em favor dos servidores apresentada na reunião deve ser levada para a relatora da decisão que resultou na regressão, e também pode ser sustentada oralmente pelo advogado em Plenário.

A coordenadora geral do Sintuperj Cassia Gonçalves ressaltou que a Lei 6701/2014 não tem nenhuma inconstitucionalidade. E que o servidor aposentado que teve seus vencimentos reduzidos devido à regressão para a categoria TU 1 está amparado por esta lei. Inclusive com a referida aposentadoria ter sido concedida em 2015. Ela ressaltou sua preocupação de que o entendimento equivocado de ascensão funcional pelo TCE possa inclusive se estender a outros servidores aposentados e quase 2.000 servidores ativos.

O vice-reitor da Uerj, Bruno Deusdará, afirmou que a situação está gerando muita comoção na universidade pela decisão do TCE ter prejudicado um servidor aposentado e por colocar em risco uma quantidade significativa de servidores ativos. De acordo com ele, a Lei que estabelece o plano de carreira dos técnico-administrativos prevê nível médio técnico e nível médio especializado, sendo a especialização uma condição para a categoria TU 2. O mandatário garantiu que a potencial regressão de técnicos especializados para a categoria TU 1, representaria uma perda significativa do quadro técnico especializado e consequente risco de “apagão” da universidade devido `a grande importância que essas pessoas têm para a instituição.

O procurador da Uerj, Jairo Henrique Pereira, perguntou se existe a possibilidade de reunião do corpo técnico do TCE para uma reunião técnica sobre a questão, ao que o presidente do Tribunal respondeu positivamente.

Durante a reunião a coordenadora geral do Sintuperj Regina de Souza, a coordenadora de Formação e Comunicação Sindical, Bianca Mantovani, e o conselheiro universitário Jorge Luís Mattos (Gaúcho), aguardaram na antessala em vigília.