O Sintuperj vem por meio deste informe esclarecer os servidores técnico-universitários da Uenf sobre o processo 111.315-6/14 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisa possíveis irregularidades de gestão na universidade, inclusive em enquadramentos de servidores. Após análise do departamento jurídico do Sindicato, realizada pelo Dr. Jorge Braga Junior, o objetivo é tranquilizar a comunidade uenfiana sobre a atual situação de seus trabalhadores.
O que é exatamente esse processo julgado pelo TCE?
Processo 111.315-6-14 – Uenf – Julgamento de 28.06.2018
Resposta: O processo nº 111.315-6/14, julgado em 28/06/2018 pelo Tribunal de Contas do Estado, foi gerado após denúncia de possíveis irregularidades na Uenf relativas a:
(i) enquadramentos irregulares;
(ii) uso indevido de bolsistas;
(iii) irregularidades na concessão de aposentadoria;
(iv) contratação irregular de prestadores de serviço; e
(v) concessão indevida dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Os auditores do TCE analisaram dados e documentos fornecidos pela Uenf e foram convocados para prestar esclarecimentos o antigo reitor da universidade, Silvério de Paiva Freitas, e o atual, Luis César Passoni.
Explicando os casos relativos aos servidores técnico-administrativos:
Enquadramentos irregulares: De acordo com o TCE, foram feitos enquadramentos se servidores recém-admitidos utilizando critérios de avaliação estabelecidos no Plano de Carreira da Uenf (Lei 4.800 de 2006, anexo III) e também critérios de progressão por merecimento com base em Portaria da universidade (Portaria nº 009/2008, anexo II), mas esses enquadramentos não atenderam o requisito de interstício mínimo de 02 (dois) anos. Outro ponto considerado irregular pelo TCE foi o aproveitamento para avaliação de progressão de indicadores de atividades de produção utilizadas nos processos de enquadramento.
Além destes casos apontados pelo TCE, também foram destacadas duas situações pontuais envolvendo servidores técnico-administrativos, relativas a não preenchimento de requisitos para progressão por merecimento e a cumprimento de horas de cursos exigidos para enquadramento.
Concessão de GEE (Gratificação de encargos especiais): Segundo o TCE, houve irregularidade na concessão de gratificação a servidores da Fenorte cedidos à Uenf, pela utilização dos mesmos critérios aplicados aos servidores do quadro da universidade. Os auditores do tribunal utilizaram como base o artigo 4º do Decreto 19.009/93, que determina que o valor da GEE deve ser fixado pelo governador do Estado, mediante apresentação de proposta por parte do Presidente da Fenorte.
Determinações do tribunal:
Após as defesas apresentadas pela Uenf, a relatora Marianna M. Willemann apontou as seguintes determinações:
Enquadramentos irregulares:
- Decidiu pelo não acolhimento das justificativas apresentadas, determinando que a Uenf abrisse processo administrativo para desconstituir os enquadramentos concedidos a servidores admitidos após a publicação da Lei Estadual nº 4.800/2008 (publicada em 29 de junho de 2006) e que tiveram como base a Portaria/Reitoria nº 009/2008;
- Apontou também a desconstituição do enquadramento de servidores admitidos antes da publicação da Lei 4.800/2008 que não atendiam aos requisitos para enquadramento mencionados no anexo III-A da mesma;
- Revisão de todos os atos de progressão simples e progressão por merecimento que beneficiaram os servidores alcançados pelos enquadramento que forem desconstituídos, assegurando aos atingidos pela decisão o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
- Adoção de providências para que sejam realizadas as alterações cabíveis na Portaria/Reitoria 009/2008, em respeito ao princípio da legalidade e sem prejuízo do imediato afastamento da aplicação dos dispositivos da mesma (ou seja a Uenf deverá se adaptar à ordem jurídico-formal para regulamentar os dispositivos de seu Plano de Carreira).
Concessão de GEE (Gratificação de Encargos Especiais):
- Acolheu as justificativas apresentadas pelo ex-reitor Silvério de Paula Freitas, que em sua defesa observou o princípio da isonomia apontando que o decreto nº 19.009/93, que subordinava a concessão da GEE a servidores cedidos à Fenorte à aprovação do Governador do Estado, não se aplica à Uenf, pois a vigência do decreto foi provisória (artigo 10). Outro ponto elencado pela defesa foi que sua aplicação era restrita à Fenorte, que teve seu quadro permanente de pessoal transferido para a Uenf (Lei 3.685/2001, artigo 3º, parágrafo 1º), e no escopo desta lei não consta qualquer menção à forma a ser adotada para a concessão de GEE aos servidores cedidos à Uenf.
Considerações do departamento jurídico do Sintuperj
Parecer jurídico Sintuperj – Processo 111.315-6-14 – Uenf
De acordo com parecer emitido pelo advogado do Sintuperj, Dr. Jorge Braga Junior, a pedido da Diretoria Executiva do Sindicato, a decisão do TCE merece uma análise mais profunda, inclusive pela dureza da mesma. No entanto, visando salvaguardar os servidores técnico-administrativos da instituição e evitar interpretações erradas ou alarmistas, é importante ressaltar:
1) Que o voto do tribunal abarca somente os enquadramentos considerados ilegais após a análise do órgão, ou seja, os servidores que foram admitidos após a entrada em vigor da Lei 4.800/2006 e que foram enquadrados sem ter o interstício mínimo de dois anos para tal, e os servidores que foram admitidos anteriormente que não se encontravam nos níveis A e B ou não atendiam os requisitos para enquadramento nas faixas III e IV do anexo III do Plano de Carreira;
2) Em todas as hipóteses estão resguardados a garantia do contraditório e o amplo direito de defesa. Ou seja, todos os casos deverão ser analisados individualmente, o que não corrobora um temor imediato;
3) Foi determinado pelo TCE à Uenf a adoção de providências para corrigir os problemas existentes na Resolução 009/2008, e para isso o departamento jurídico do Sintuperj sugere à Diretoria Executiva do sindicato (Coordenação Geral e Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas) a realização de trabalho conjunto com a Reitoria da universidade para equacionar as irregularidades, o que pode possibilitar que o status dos cargos podem ser mantidos caso sejam adequados dentro de norma aceita pelo Tribunal.