A Superintendência de Gestão de Pessoas da Uerj emitiu nota na última sexta-feira, 06/05, na qual aponta que os servidores da Uerj ocupantes dos cargos de Técnico Universitário (TU-I e TU-II) que possuírem especialização, mestrado ou doutorado agora podem solicitar o Adicional de Qualificação (AQ). A concessão deste benefício está contida no artigo 17 da Lei Estadual 9.602/2022 (de incorporação da Uezo à Uerj), que dá nova redação ao Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj (Lei Estadual 6.701/2014).
Artigo 17 da Lei Estadual 9.602/2022
Fica alterado o anexo IV da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Cargo: Técnico Universitário
Adicional de Qualificação
Graduação: R$ 141,31.
Especialização: R$ 237,40.
Mestrado: R$ 474,81.
Doutorado: R$ 949,62.
A superintendência informa que a solicitação do Adicional de Qualificação pode ser feita até o dia 30/06 por meio de formulário próprio e com a apresentação dos documentos comprobatórios de conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Os pedidos encaminhados até esta data e deferidos terão assegurados o pagamento retroativo a 01/04/2022, de maneira excepcional. Caso o pedido seja feito após 30/06, o benefício será concedido a partir do primeiro dia do mês subsequente ao requerimento.
Confira as informações sobre o Adicional de Qualificação:
Formulário para solicitação do AQ:
A SGP informou ainda que alguns servidores não obtiveram a devida atualização do Adicional de Qualificação por problemas do sistema, mas ressalta que as providências já estão sendo tomadas e o benefício será regularizado de maneira automática para aqueles que já fazem jus ao mesmo, com as correções sendo feitas de maneira gradual nas próximas folhas de pagamento.
Com informações da SGP-Uerj