Depois de uma árdua luta travada pelo Sintuperj em conjunto com os trabalhadores da Uerj, finalmente os servidores da universidade que são auxiliares universitários/técnico-universitários (AU/TU) terão garantidos em seus contracheques a efetivação de seus reenquadramentos. A informação foi confirmada pela SGP, Superintendência de Gestão de Pessoas, em comunicação com a Diretoria Executiva do sindicato.
Confira como ficará caso a caso:
– Servidores que estavam na categoria A1 (Auxiliar Universitário I) e foram reenquadrados para a categoria T1 (Técnico Universitário I) ou T2 (Técnico Universitário II) caso cumprissem os requisitos, tendo como base a parametrização referente a 2016 e cumprindo a etapa de entrega de documentos referentes à formação exigida para o cargo: Os auxiliares que foram enquadrados em T1 agora serão enquadrados na categoria A3 (Auxiliar Universitário III); os servidores que cumpriram os requisitos para a categoria T2 agora serão enquadrados na categoria A4 (Auxiliar Universitário IV).
– Servidores que estavam na categoria A2 (Auxiliar Universitário II) e foram reenquadrados para a categoria T2 (Técnico Universitário II) tendo como base a parametrização referente a 2016 e cumprindo a etapa de entrega de documentos referentes à formação exigida para o cargo: Esses servidores serão enquadrados na categoria A4 (Auxiliar Universitário IV).
– Servidores das categorias A1 (Auxiliar Universitário I) e A2 (Auxiliar Universitário II), que não foram reenquadrados anteriormente em 2016 por conta da suspensão dos enquadramentos por parte da então SRH (Superintendência de Recursos Humanos da Uerj): Esses servidores serão enquadrados diretamente nas categorias A3 ou A4, dependendo do cumprimento dos requisitos da Lei Estadual 8.436.
Observação: Todos os servidores que forem enquadrados terão seus direitos preservados para efeito de aposentadoria.
A questão envolvendo os servidores AU/TU da Uerj teve início em 2016, com a sanção da Lei Estadual 7.426/2016. Nesta lei, houve uma tentativa de corrigir injustiças historicamente cometidas com os servidores dos cargos de Auxiliar Técnico Universitário (AU), reenquadrando os mesmos no cargo de Técnico Universitário (TU). No ano de 2018, no entanto, uma desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou uma liminar impetrada pelo Ministério Publico (MP) solicitando a suspensão desses reenquadramentos, o que levou a um julgamento no plenário do TJ-RJ onde esse trecho da lei foi declarado inconstitucional. O revés jurídico que ameaçou os direitos dos trabalhadores levou à Intensificação da luta política do Sintuperj para que os servidores não fossem prejudicados, buscando soluções para que os servidores AU/TU não tivessem seus direitos negados e seus salários reduzidos pela metade. O resultado dessa luta incansável por uma solução política culminou com a aprovação na Alerj e posterior sanção da Lei Estadual 8.436/2019, que em seu artigo 13 determina a readequação do Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj (Lei Estadual 6.701/2014) para garantir o direito dos servidores AU/TU aos reenquadramentos e estipula as condições para que esses enquadramentos sejam realizados.
Após a aprovação da lei, outra batalha difícil se estendeu dentro e fora dos muros da Uerj. A categoria técnico-administrativa da Uerj e o Sintuperj, sindicato que representa a categoria, reivindicaram por diversas vezes em reuniões com a Reitoria da Universidade e com representações do Governo do Estado que os parâmetros estipulados na lei fossem incorporados pelo Sistemas Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/RJ). Nessa batalha foram imprescindíveis a dedicação da Diretoria Executiva do Sintuperj, através das coordenadoras gerais Cassia Gonçalves Santos da Silveira e Regina Souza, e também os membros da bancada dos servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário da Uerj (Consun), em especial os conselheiros Jorge Luis Mattos de Lemos (Gaúcho) e Carlos Alberto Pinto da Silveira, que por diversas oportunidades utilizaram o microfone nas sessões do conselho para cobrar publicamente da Administração Central da Uerj a resolução desta questão.
O penúltimo passo para a efetivação dos direitos dos servidores AU/TU ocorreu no dia 13/07/2021, quando a Secretaria de Estado da Casa Civil anunciou a parametrização dos servidores AU/TU no sistema, o que gerou uma espera que se arrastou por quase um ano. Com a confirmação da efetivação nos contracheques, esses trabalhadores da Uerj finalmente poderão ficar tranquilos com a certeza de que seus direitos estão finalmente assegurados.
Confira a nota emitida pela SGP-Uerj sobre os enquadramentos AU/TU
http://www.sgp.uerj.br/site/index.php/noticias/20-noticias/581-sgp-esclarece-enquadramento-de-servidores.html