Em comunicado enviado à Coordenação Geral do Sintuperj no último dia 13 de novembro, a reitora da Uezo Maria Cristina Assis, informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal analisou se a implementação de progressões e promoções na Uezo infringiriam o referido Regime, adotado a partir de 2017. O informe vem após o Sintuperj acionar a Justiça para que seja efetivado o direito dos servidores técnico-administrativos (http://www.sintuperj.org.br/2020/10/19/sintuperj-aciona-justica-para-progressao-dos-tecnicos-da-uezo/)
Segundo o parecer do Conselho, com data de 13 de outubro, “a concessão de promoções e progressões […] vigente em data anterior à adesão do ente estadual ao RRF, não perfaz a vedação”. Desta forma, o entendimento dos conselheiros ratifica a tese defendida pela a Assessoria Jurídica do Sintuperj, de que os ganhos financeiros obtidos pelos servidores por meio de leis aprovadas antes da instituição do Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 159/2017) – mesmo que seu cumprimento ocorra após o referido regime – não ferem esta legislação.
A reitora da Uezo informou ainda que o processo E-26/002/365/2019, que trata da progressão do corpo técnico da Uezo, foi encaminhado à Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), como o parecer do referido Conselho, requisitando a implementação da progressão.
Veja ao lado o comunicado e o parecer na íntegra: Ofício Reitora_128_2020