A juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente a Ação Civil Pública que reivindicou liminar para que o Ministério da Educação (MEC) e a União, através de sua Advocacia Geral (AGU), nomeiem e empossem o professor Maurício Saldanha Motta no cargo de Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o CEFET-RJ. A ação foi movida pelo ex-presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e ex-reitor da Uerj Nival Nunes de Almeida.
Maurício Saldanha Motta foi eleito democraticamente pela comunidade do CEFET no pleito realizado no ano de 2019, mas não foi empossado no cargo por conta de intervenção do Governo Federal, através do MEC. O Ministério, que na ocasião tinha como ministro Abraham Weintraub, abriu uma sindicância para apurar acusações de atos de improbidade administrativa por parte do professor, e apontando que não houve lisura no processo eleitoral realizado no ano de 2019, além de nomear para o cargo como diretor pro tempore Maurício Aires Vieira. Mesmo com a sindicância sendo encerrada por ausência de falta disciplinar, o MEC não conduziu Motta ao cargo de diretor do CEFET-RJ.
Na decisão da juíza Geraldine Vital, a não condução de Maurício Saldanha Motta ao cargo e a manutenção de Maurício Aires Vieira como diretor pro tempore se configura como uma “conduta transgressora da moralidade administrativa”, e a medida adotada pelo Ministério se configura “interferência imotivada”, em nítido desvio de poder e finalidade, já que de acordo com os documentos apresentados o processo eleitoral foi conduzido de maneira correta. Finalizando, a juíza deu um prazo de 72 horas, a contar do dia 25/08, para que Motta seja conduzido ao cargo, que deverá exercer até o ano de 2023.
A decisão da justiça garantindo o respeito à decisão soberana da comunidade do CEFET-RJ é uma reafirmação dos valores de autonomia e democracia universitárias, e é elogiável que um ex-reitor da Uerj, como Nival Nunes de Almeida, se posicione em defesa desses valores mostrando sensibilidade e protagonismo dos membros da Uerj e das demais instituições de ensino superior estaduais. O Sintuperj e a comunidade das universidades públicas estaduais (Uerj, Uenf e Uezo) estão atentos à luta pela democracia e reafirmam que não irão aceitar qualquer tipo de intervenção externa nas decisões relativas a eleições de reitores, diretores de unidades ou representantes para os conselhos das universidades. Que as comunidades de Uerj, Uenf e Uezo sigam escolhendo seus representantes legítimos de maneira democrática!
Confira a liminar concedida pela juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro