O Governo do Estado publicou no último dia 19/08 o decreto 47.219, no qual flexibiliza medidas adotadas para combater a pandemia de COVID-19 (popularmente conhecida como Coronavírus). Dentre as flexibilizações estão a retomada das aulas presenciais no Ensino Básico e o funcionamento de estabelecimentos culturais em regiões onde o risco de contaminação é considerado baixo. Segundo o decreto, as escolas particulares estão autorizadas a retomar o funcionamento a partir de 14/09, e as escolas da rede estadual de ensino e universidades públicas a partir de 05/10.
O Sintuperj, por meio desta nota, reitera a necessidade de se garantir as condições sanitárias, acadêmicas e logísticas para o retorno das atividades presenciais nas universidades públicas estaduais (Uerj, Uenf e Uezo), estendendo sua compreensão para as escolas das redes pública e particular. A pandemia de COVID-19 ainda não está controlada, tendo sido registrada nos últimos dias uma oscilação no número de casos, o que aponta não ser possível ainda neste momento a retomada de uma pretensa normalidade nas instituições de ensino sem que seus trabalhadores técnicos e administrativos, seus docentes e seus estudantes, além de seus familiares, sejam colocados em risco iminente de contaminação.
O Sindicato está buscando colaborar com a retomada das atividades presenciais de Uerj, Uenf e Uezo, que terão seu momento oportuno de ocorrer. No último dia 13/08, a Diretoria Executiva do Sintuperj apresentou às reitorias de Uerj, Uenf e Uezo um ofício no qual propõe garantias e direitos para que os servidores técnico-administrativos destas instituições possam retomar o trabalho presencial, em caso de extrema necessidade, e também seguir realizando suas atividades de maneira remota, colaborando para a manutenção das atividades das universidades.
Por fim, reafirmamos a necessidade de se manter a calma e a paciência para que a população fluminense vença o desafio imposto pela pandemia de COVID-19, ressaltando a importância de utilizar as avaliações da comunidade científica e os indicadores da área da saúde para que as autoridades responsáveis definam o melhor momento para o retorno das atividades presenciais. A adoção de medidas precipitadas pode provocar um descontrole ainda maior na propagação do Coronavírus no estado do Rio de Janeiro, provocando um colapso nos serviços de saúde e impactando diretamente a população que necessita de cuidados.
Confira o decreto 47.219, do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Diário Oficial – Decreto 47.219 – Governo do Estado do Rio de Janeiro (completo)