Após quatro anos de tramitação, o desembargador Francisco José de Asevedo julgou extinto o processo de dissídio coletivo de greve movido pela Uerj contra o Sintuperj, em 2016. O dissídio em questão é referente à greve dos servidores técnico-administrativos da Uerj encerrada em agosto de 2016. O Sintuperj, que era réu neste processo, alegou em sua defesa que este havia perdido o objeto, enquanto a Uerj alegava descumprimento da liminar judicial que determinava de 80% a 100% das escalas pelos servidores do Hupe, com multa ao sindicato de R$50.000,00 por dia em caso de descumprimento. À época, a greve dos servidores foi motivada pelos atrasos salariais que se iniciaram com o não pagamento do 13º salário de 2016.
Na decisão proferida no último dia 14 de novembro, o desembargador afirmou que “foi firmado um acordo entre as partes (fls. 801/802), pelo qual formalizou-se a saída definitiva do estado de greve deliberado na Assembleia Geral Extraordinária dos servidores técnicos-administrativos da UERJ, ocorrida em 25/08/2016”, resultando “ausência de interesse processual”, de acordo com o magistrado.
Confira ao lado a íntegra da decisão, em pdf: Greve 2016 – Extinção de Dissídio Coletivo