O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no último dia 12 de julho decisão na qual reafirma a restrição aos servidores aprovados em concurso público a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, na qual, de acordo com a publicação, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev/TO) questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia convertido a aposentadoria de uma professora contratada em 1978 pelo Estado de Goiás, sem concurso, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o (RPPS).
Ainda de acordo com o site do STF, a professora foi transferida para o Tocantins em 1989, obtendo estabilidade segundo o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assim confere mediante o tempo mínimo de cinco anos ininterruptos de serviço público na data da promulgação da Constituição de 1988.
Veja a publicação completa em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510464&ori=1
Diante da decisão, a Assessoria Jurídica do Sintuperj emitiu parecer acerca dos trabalhadores das universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro (Uerj e Uenf) que tiveram seus empregos públicos transformados em cargos públicos por força da Constituição Estadual de 1989, regulamentado pela Lei nº 1698 de 23 de agosto de 1990.
Veja o parecer em: Sobre Acórdão 1426.306