Instituído em 22 de março de 1992 pela Organização das Nações Unidas, o Dia Mundial da Água foi um marco para países de todo o mundo em relação ao seu acesso. No contexto social da época já permeavam discussões acerca de temas que nos últimos anos assumiram posição central, como aquecimento climático, saneamento básico insuficiente e poluição de rios e lençóis freáticos. Todos com influência direta na disponibilidade e qualidade do bem mais importante à vida.
Em solo brasileiro, na sequência dos anos 90, o acesso à água passou a sofre outra ameaça: a da privatização. A onda privatista que atingiu serviços básicos como transportes e geração de energia, não atingiu os serviços de saneamento básico da região metropolitana do Rio de Janeiro. Mas deu seus primeiros passos em áreas como a Região dos Lagos, que teve os serviços de água e esgoto privatizados.
Desde então, o fantasma da privatização da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) continuou rondando. Em 2016, ele voltou a assombrar com maior intensidade depois que o governo do estado cogitou a privatização da Cedae como barganha à aquisição de um empréstimo junto a um banco francês para compensar a perda de receitas provocada pela atuação do próprio governo. Exatamente em um momento no qual diversos países em todo o mundo já haviam concretizado e outros já iniciavam um processo de reestatização da água devido ao óbvio: a privatização da água tornou-a cara demais para ser acessada de forma universal.
No final de 2019, o estado do Rio de Janeiro vivenciou uma crise hídrica marcada pela chegada às torneiras de água barrenta, mal cheirosa e com sabor. E que se repetiu em 2020. O governo culpou a substância geosmina em ambos os casos, mas coube a especialistas ambientais revelar que o problema é fruto da insuficiência ou até mesmo da falta de investimentos no serviço público. Mesmo sendo a Cedae uma empresa superavitária. Uma prática comum de governos que buscam entrega-lo à iniciativa privada.
Diante do cenário de crise hídrica, o ideal para que a população acredite na privatização como única solução para melhoria dos serviços, e aproveitando as restrições de atuação dos movimentos sociais em defesa da água como bem público, o governo do estado voltou a colocar a Cedae na mira do capital privado. Em dezembro de 2020, foi lançado edital de privatização da Companhia, atendendo também às exigências do Plano de Recuperação Fiscal, de 2017, em troca da suspensão do pagamento das dívidas do Estado junto à União.
Neste 22 de março, 29 anos após a criação do Dia Mundial da Água, servidores públicos e movimentos sociais se reinventam diante das restrições da pandemia e vão às do Rio de Janeiro em carreata para dizer não à privatização da água. Não à privatização da Vida!
A Declaração Universal dos Direitos da Água foi redigida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 22 de março de 1992, é composta por dez pontos:
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos;
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura;
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;
5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa, e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.