A promoção dos servidores é utilizada como forma de valorização da carreira de nível médio. Ou seja, servidores que ingressam por concurso na carreira de nível médio como Técnico Médio I podem, desde que cumpridos os requisitos da Lei, passar para Técnico Médio II. É importante esclarecer que são dentro do mesmo cargo de nível médio, é uma promoção da carreira de nível médio. Contudo a Reitoria tem retido esses pedidos, escolhendo não cumprir a lei. Já são cerca de 60 servidores que relatam que esperam, alguns desde 2015, por suas promoções funcionais.
Até a Dijur, em diversos pareceres, já mandou efetivar as promoções (passagem do servidor de Técnico Médio I para Técnico Médio II), argumentando que é lei então tem que cumprir. Por que a Reitoria e seus subordinados não cumprem a lei? É simplesmente para nos prejudicar e privar nossas famílias de um direito salarial que é nosso?
Exigimos que sejam efetivadas as promoções funcionais, dentro do cargo do nível Médio. Trata-se de um direito subjetivo dos servidores, dado em lei e não é obstado pelo Regime de Recuperação Fiscal. Qualquer autoridade administrativa que impedir os servidores de terem seus direitos garantidos deve ser responsabilizada pessoalmente por esse prejuízo.
Qualquer prejuízo aos servidores é um ataque às nossas famílias, à nossa categoria, aos nossos direitos duramente conquistados e não toleraremos nenhum direito a menos!
UERJ, efetive as promoções já!