Uma antiga luta dos radiologistas e do Sintuperj ganha um ponto final. Após reivindicações da Diretoria Executiva do Sintuperj, o reitor da Uerj, Ricardo Lodi, determinou em despacho publicado na última segunda (24/08) que a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Uerj, antiga Superintendência de Recursos Humanos (SRH), não estabeleça restrições à acumulação de dois cargos de técnico de Radiologia. A confirmação do direito dos radiologistas é resultado de mobilizações de conselheiros universitários da bancada técnico-administrativa e do Sintuperj, que se iniciaram ainda durante a campanha eleitoral que elegeu Lodi para o mandato 2020-2023, e que se estenderam ao longo deste ano.
Entenda o caso:
Um parecer produzido pela Diretoria Jurídica da Uerj (Dijur) considerou ilícita a acumulação de cargos pelos técnicos de Radiologia lotados no Hospital Universitário Pedro Ernesto. A Dijur se baseou em uma lei 7.394 do ano de 1985 (que regulava o exercício da profissão de Técnico em Radiologia antes da promulgação da Constituição Federal de 1988). No entanto, a acumulação é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal número 8.112 do ano de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), e pela Lei Estadual número 7.426/2016 (Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos da Uerj). Ou seja, o parecer emitido pela Dijur levou em consideração uma lei já superada pela Constituição Federal e por leis posteriores, que anularam a validade da lei usada como argumento para a análise jurídica da Diretoria Jurídica da Uerj. Com isso, estes profissionais eram informados de que para continuar vinculados à universidade deveriam abrir mão de qualquer outra matrícula.
O tema ganhou amplo debate na comunidade universitária, mobilizando radiologistas e o Sintuperj pela manutenção do direito de acumulação de cargos. Uma das primeiras intervenções em favor dos trabalhadores foi em 2018, no Conselho universitário (leia aqui: http://www.sintuperj.org.br/2018/08/03/conselho-universitario-da-uerj-aprova-peca-orcamentaria-para-2019/). O assunto também levou o sindicato e servidores radiologistas à reivindicarem junto à reitoria a revisão do parecer, inclusive com a impetração de liminar que garantia o direito de acumulação (leia aqui: http://www.sintuperj.org.br/2018/08/15/radiologistas-do-hupe-se-reunem-com-reitoria-da-uerj-para-revisao-de-parecer-da-dijur-liminar-garante-acumulacao-das-matriculas/).
A atual gestão do Sintuperj (2019-2022) manteve o debate e a mobilização sobre o tema, trazendo a questão, inclusive, na primeira assembleia realizada pela atual diretoria no ano de 2019 (leia aqui: http://www.sintuperj.org.br/2019/06/06/tecnico-administrativos-debatem-problemas-no-hupe-em-assembleia/). À época, as discussões em assembleia resultaram em protestos no Consun e mais manifestações da bancada dos técnico-administrativos no Conselho (leia aqui: http://www.sintuperj.org.br/2019/06/10/eleicoes-e-demandas-tecnico-administrativas-movimentam-consun/).
No documento emitido na última segunda-feira (24/08), o reitor afirma que “conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (…) ‘A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados’”. Veja o documento completo ao lado: SEI_E_26_007_4486_2019 – Acumulaçao – Técnico de Radiologia – Despacho