A presidenta da Associação de Docentes da Uerj, Amanda Moreira, fez a leitura da nota “Em defesa da Dedicação Exclusiva de Docentes da UERJ como Regime de Trabalho” no Conselho Universitário (Consun) da Uerj, nesta sexta-feira (18/08). O adicional está sendo questionado no Tribunal de Justiça do Rio através de uma Representação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 8267/2018.
O Sintuperj apoia incondicionalmente a manutenção do regime de trabalho em Dedicação Exclusiva para os docentes da Uerj e coloca-se à disposição para agregar à luta pela garantia deste direito conquistado após anos de mobilizações, e que eleva a qualidade das atividades desenvolvidas pela universidade.
Confira abaixo a íntegra da nota aprovada por unanimidade pelo Consun:
“Em defesa da Dedicação Exclusiva de Docentes da UERJ como Regime de Trabalho
O Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Consun/UERJ) vem manifestar sua defesa do Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE) das servidoras e servidores docentes desta Universidade, duramente conquistado pelas lutas do movimento docente dirigido pela Associação de Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ASDUERJ/SS/ANDES-SN).
Importante destacar, nesta nota, que as proposições sobre o Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE) para servidoras e servidoras docentes, construídas pela ASDUERJ, em respeito à autonomia universitária, sempre foram encaminhadas e debatidas nos Conselhos Superiores da Universidade, dos quais participam representações de seus três segmentos – Docentes,Técnico-Universitários e Estudantes.
Este Regime de Trabalho foi introduzido no Plano de Carreira Docente (PCD) aprovado no Conselho Universitário (Consun), em 2007, e conquistado em 2008, na Lei n0 5.343/2008, após uma greve forte. Esta Lei estabeleceu, no Plano de Carreira Docente (PCD), os três Regimes de Trabalho para docentes da Uerj: 20 horas, 40 horas e 40 horas com Dedicação Exclusiva, que estavam contidos na proposta aprovada no Conselho Universitário (Consun). Portanto, estabelecia-se a superação da Dedicação Exclusiva, na UERJ, como um sistema de bolsa, existente desde a década de 1990, com vagas limitadas, com seletividade e só para doutores e doutoras. A Lei n0 5.343/2008 determinava que, em 2011, após a finalização da implantação do PCD, o Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE) seria implementado com base em uma proposta debatida e aprovada nos Conselhos Superiores da Universidade, a ser encaminhada ao governo, através da reitoria, no sentido de ser transformada em lei específica.
A ASDUERJ organizou e realizou inúmeros debates de uma proposta de Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE), junto à categoria e, após isto, encaminhou à Reitoria para ser votada nos Conselhos Superiores, sendo aprovada em 2011.
Em 2012, como o governo descumpriu o que estava previsto na Lei 5.343/2008, ou seja, não encaminhou Projeto de Lei relativo à questão, para votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a categoria docente, sob a direção da ASDUERJ, realizou uma nova luta. Durante a greve, o Projeto de Lei foi encaminhado à ALERJ e a Lei 6328/2012 foi aprovada. Entretanto, diferentemente do que foi aprovado pelos Conselhos Superiores da UERJ, a remuneração, na referida Lei, foi definida como um “Adicional de Dedicação Exclusiva”. Importa destacar que a Lei determinava a incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre o valor pago no Adicional, mas não o incorporava aos vencimentos, impedindo de ser inserido nos proventos das servidoras e servidores docentes, ao se aposentarem.
Foi um grave equívoco, pois Dedicação Exclusiva é Regime de Trabalho e sua remuneração deve vir no Vencimento Base e não como Adicional, o que passou a provocar perdas graves às servidoras e servidores docentes.
Para corrigir essa imperfeição, uma proposta de inserção da remuneração da Dedicação Exclusiva no vencimento base, extinguindo o Adicional de Dedicação Exclusiva, foi debatida pela ASDUERJ junto à categoria docente e aprovada no Conselho Universitário da UERJ. Encaminhada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2018, a Lei 8.267/2018 foi aprovada pela ALERJ, corrigindo o erro existente desde 2012. Efetivou-se, assim, na UERJ, como era intenção do movimento docente e do Conselho Universitário, o Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE).
Entretanto, em 2019, o Governador Wilson Witzel (afastado, posteriormente, do governo por denúncias comprovadas de corrupção) interpôs uma Representação de Inconstitucionalidade, objetivando a suspensão imediata da Lei n0 8.267/2018. O Estado do Rio de Janeiro estava sujeito ao primeiro Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sendo conferida a esta Lei, a responsabilidade pelo Governo estar infringindo-o, por aumentar despesas com pessoal docente da ativa e aposentados/as da UERJ. O Desembargador Relator, do Tribunal de Justiça, não acatou a liminar de suspensão imediata do pagamento, ou seja, o Governo perdeu a liminar e, na atualidade, a Lei está em julgamento em termos do mérito.
Mas a acusação de aumento de despesas é falsa, porque a Lei 8.267/2018 não impactou a folha de pessoal em termos de aumentar seu valor, uma vez que a Dedicação Exclusiva já era paga como Adicional e, seu valor, ao constar do vencimento base de docentes adeptos do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE), passa a ser computado na base de cálculo do Imposto de Renda e contribuição previdenciária, da mesma forma como ocorria com o extinto Adicional. Reforça esta afirmativa, o caput do art. 49 da referida Lei, o qual define que o valor referente à Dedicação Exclusiva não incidirá nos triênios e adicional de periculosidade até o término da vigência do primeiro Regime de Recuperação Fiscal (RFF) instituído pela Lei Complementar federal no 159/2017 e pela Lei Estadual n0 76291/2017.
Ou seja, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva conquistado pelo movimento docente, representado pela ASDUERJ, com suas propostas aprovadas no Conselho Universitário da UERJ, ainda encontra-se sob ameaça e a UERJ pode voltar a ser a única Universidade Pública do Brasil que não possui este Regime de Trabalho (RTTIDE).
Por esses motivos, o Conselho Universitário, que possui a prerrogativa de construir normas e regras da Universidade, incluindo as relativas a pessoal, defende o Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva das servidoras e servidores docentes. Denuncia a Representação de Inconstitucionalidade da Lei 8.267/ 2018, interposta pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2019, como um ataque aos direitos desses servidores e servidoras, que fazem parte do funcionalismo público de qualidade que serve a sociedade Fluminense, dedicando-se exclusivamente à UERJ, garantindo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tão cara às universidades públicas brasileiras, mas também fere o princípio constitucional da autonomia universitária”.