O Sintuperj obteve mais uma vitória na luta pela garantia de direitos dos servidores do Campus Uerj – Zona Oeste (antiga Uezo). Na tarde da última sexta-feira, 24/03, a Reitoria da universidade publicou o Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA), número 029/2023, que revoga o parágrafo único do artigo 1º do AEDA 121/2022, publicado em 18 de novembro do ano passado, e estabelece regras transitórias para a concessão do auxílio-transporte.
O AEDA 121/2022 foi um documento emitido para estabelecer regras de concessão do Auxílio-Transporte enquanto não é conquistada a resolução definitiva da liberação dos auxílios de natureza indenizatória junto à Comissão do Regime de Recuperação Fiscal, em Brasília (CSRRF). Em seu parágrafo 1º, o AEDA apontava a concessão do valor fixo de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) para os servidores do Campus Uerj – Zona Oeste. Essa fixação de valor, para boa parte dos servidores, não contemplava todos os custos de transporte, causando prejuízos para parte dos trabalhadores lotados na unidade. Ao tomar conhecimento deste problema, a Diretoria Executiva do Sintuperj buscou intermediação junto à Administração Central da Uerj e à Procuradoria Geral da Uerj (PGUerj) e reivindicou a supressão desse parágrafo do artigo, com o objetivo de proporcionar tratamento isonômico para todos os trabalhadores da universidade.
Com a regulamentação, todos os trabalhadores do Campus Uerj – Zona Oeste receberão o Auxílio-Transporte com os valores de acordo com o que gastam no deslocamento casa-trabalho-casa, sem nenhuma espécie de desconto em seus contracheques. O Sintuperj segue na luta incansável em busca da concessão dos auxílios de natureza indenizatória que estão travados junto à CSRRF, tanto para os servidores da Uerj quanto para os servidores da Uenf.
Confira os documentos (AEDAs) referentes a essa matéria: