A Diretoria Executiva do Sintuperj encaminhou nesta segunda-feira, 10/08, ofício à Reitoria da Uerj e a Superintendência de Gestão de Pessoas da Universidade (SGP) solicitando que sejam implementados de maneira imediata pela instituição os artigos 12, 13, 14 e 15 da lei número 8.436, sancionada pelo Governo do Estado no dia 01/07/2019. Os referidos artigos criam dois novos padrões na carreira de Auxiliar Técnico Universitário da Uerj (A3 e A4).
No ofício, a coordenação geral do Sintuperj ressalta que a falta de implementação dos artigos da lei está ocasionando prejuízos para muitos servidores que já tem a possibilidade de dar entrada em seus processos de aposentadoria e dependem deste enquadramento para concretizar seus pedidos.
Confira o ofício encaminhado pela Diretoria Executiva do Sintuperj
Ofício 098 – Lei 8436-2019 (criação de categorias no Plano de Carreira)
A aprovação dos artigos que foram incluídos na lei 8.436 de 2019 se deu após muita luta do Sintuperj junto aos parlamentares da Alerj. A reivindicação dos trabalhadores contou com a sensibilidade do deputado estadual Jorge Felippe Neto (PSD), que estabeleceu diálogo com o então secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, Leonardo Rodrigues, para que fosse encontrada de maneira rápida e definitiva uma solução para garantir o justo direito dos servidores AU/TU.