O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que pede a revisão dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013. Com isso, a ação não mais será julgada no próximo dia 13 de maio.
Não há previsão de quando o julgamento desta ação será novamente incluído na pauta do STF, mas a recomendação é a de que os interessados providenciem toda a documentação necessária para solicitarem a revisão dos valores antes que o Supremo transite em julgado a ADI 5090.