Os servidores técnico-administrativos da Uerj conquistaram uma importante vitória neste mês de agosto. Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sintuperj no dia 10/08, o reitor Ricardo Lodi determinou nesta terça-feira, 24/08, que a Universidade tome todas as providências necessárias para a implementação dos artigos 12 a 15 da Lei Estadual 8.436 de 2019, que criou as categorias Auxiliar Técnico Universitário III e IV, sem prejuízo para os servidores.
Na circular interna da Reitoria, dirigida à Superintendência de Gestão de Pessoas da Uerj (SGP, antiga SRH), o reitor aponta que a implementação dos artigos não configura aumento de despesas e não compromete o Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro (RRF). Além disso, os servidores que receberam anteriormente e de boa-fé valores de salários em período anterior à lei não terão a obrigação de devolver esses valores, por jurisprudência de tribunais superiores.
A implementação dos artigos 12 a 15 da Lei estadual 8.436 corrige distorções e injustiças contra trabalhadores da Uerj e possibilita que servidores dêem entrada em processos de aposentadoria que dependiam desse enquadramento para concretizar seus pedidos.
Confira a Circular Interna emitida pela Reitoria da Uerj
CI 152 – Reitoria Uerj – Implementação de artigos da Lei 8.436-2019